Em resumo: a imobiliária decide sobre os dados dos seus clientes (é a controladora) e a Valen os trata só para prestar o serviço, seguindo as instruções dela (é a operadora). Este acordo faz parte dos Termos de uso e diz como a Valen protege esses dados, com quem os compartilha, como avisa sobre incidentes e o que acontece com eles ao fim do contrato.
Nesta página
- 1.Partes e objeto
- 2.Definições
- 3.Papéis de cada parte
- 4.Instruções da imobiliária
- 5.Confidencialidade
- 6.Segurança da informação
- 7.Suboperadores
- 8.Transferência internacional
- 9.Incidentes de segurança
- 10.Direitos dos titulares
- 11.Auditoria e informações
- 12.Devolução e eliminação dos dados
- 13.Responsabilidade
- 14.Vigência e alterações
- 15.Descrição do tratamento
- 16.Contato
1.Partes e objeto
Este acordo é celebrado entre a Valen ([a definir], CNPJ [a definir], com sede em Rua Doutor Olavo Egidio, 287 - 14º andar - Santana, São Paulo - SP, CEP 02037-001) e a pessoa jurídica ou o profissional que contrata o sistema Valen (a “imobiliária”).
Ele regula o tratamento de dados pessoais que a Valen realiza em nome da imobiliária ao prestar o serviço descrito nos Termos de uso, nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Este acordo integra os Termos de uso e vale enquanto a imobiliária usar o sistema. Se houver contrato comercial assinado com cláusulas diferentes sobre proteção de dados, prevalece o que for mais protetivo aos titulares.
2.Definições
Os termos usados aqui têm o sentido dado pela LGPD. Em especial:
- dados pessoais: informações sobre uma pessoa natural identificada ou identificável, cadastradas ou recebidas pelo sistema;
- titulares: as pessoas a quem os dados se referem, como inquilinos, proprietários, fiadores, moradores e contatos do WhatsApp;
- controladora: a imobiliária, que decide sobre o tratamento dos dados dos seus clientes;
- operadora: a Valen, que trata os dados em nome da imobiliária;
- suboperador: empresa contratada pela Valen que trata dados pessoais para ajudar a prestar o serviço;
- incidente de segurança: evento que comprometa a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade dos dados pessoais.
3.Papéis de cada parte
A imobiliária é a controladora dos dados dos seus clientes e contatos e se compromete a:
- ter base legal para cada dado que cadastra ou envia ao sistema e informar os titulares sobre o tratamento;
- dar à Valen apenas instruções lícitas e compatíveis com a LGPD;
- atender os pedidos dos titulares, com o apoio da Valen;
- comunicar à ANPD e aos titulares os incidentes que exijam comunicação (LGPD, art. 48).
A Valen é a operadora desses dados e se compromete a tratá-los apenas para prestar o serviço contratado, conforme as instruções da imobiliária, este acordo e a lei.
Para os dados de cadastro e de uso das próprias imobiliárias e dos seus usuários (conta, login, faturamento, suporte e segurança), a Valen é controladora, e vale a Política de privacidade.
4.Instruções da imobiliária
As instruções da imobiliária são dadas pelos Termos de uso, por este acordo e pelo próprio uso do sistema: cadastrar, consultar, enviar mensagens, gerar cobranças, ligar ou desligar integrações e recursos de IA, exportar ou excluir dados.
A Valen não trata os dados para finalidades próprias, não os vende e não os usa para publicidade. Se considerar que uma instrução viola a LGPD, a Valen avisará a imobiliária e poderá deixar de cumpri-la até que seja esclarecida.
5.Confidencialidade
A Valen garante que as pessoas autorizadas a tratar os dados (empregados, prestadores e suboperadores) estão sujeitas a dever de confidencialidade, por contrato ou por lei.
A equipe da Valen só acessa a conta da imobiliária para dar suporte, a pedido dela, ou para manter o sistema seguro, e esse acesso fica registrado.
6.Segurança da informação
A Valen adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas (LGPD, art. 46), entre elas:
- tráfego sempre criptografado (HTTPS) e senhas guardadas de forma irreversível;
- verificação em duas etapas disponível e sessões que expiram sozinhas;
- separação dos dados de cada imobiliária e acesso por perfil, com o mínimo necessário para cada função;
- registro das ações feitas no sistema, inclusive dos acessos da equipe da Valen;
- cópias de segurança periódicas e documentos entregues por links temporários;
- contratos com os suboperadores com obrigações de segurança e confidencialidade.
As medidas podem evoluir com o tempo, desde que o nível de proteção não diminua.
7.Suboperadores
A imobiliária autoriza a Valen a contratar os suboperadores listados na página Suboperadores, que faz parte deste acordo.
A Valen exige de cada suboperador obrigações de proteção de dados compatíveis com as deste acordo e responde perante a imobiliária pelo cumprimento delas.
Antes de incluir ou trocar um suboperador, a Valen atualiza a lista e avisa as imobiliárias com pelo menos 30 dias de antecedência, salvo em emergência para manter o serviço seguro. A imobiliária pode se opor por escrito, com motivo razoável ligado à proteção de dados, para [email protected]. Sem acordo, ela pode encerrar o contrato sem multa, antes da troca valer.
8.Transferência internacional
Alguns suboperadores tratam dados fora do Brasil. Nesses casos, a transferência segue o art. 33 da LGPD e a regulamentação da ANPD, com mecanismos como as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela autoridade, e a página de suboperadores indica onde fica a sede de cada um.
9.Incidentes de segurança
Ao tomar conhecimento de um incidente que afete dados tratados em nome da imobiliária, a Valen:
- avisa a imobiliária sem demora injustificada e, sempre que possível, em até 48 horas, pelos contatos cadastrados no sistema;
- informa, à medida que souber, a natureza do incidente, os dados e titulares afetados, os riscos, as medidas tomadas e o contato de quem pode dar mais informações;
- adota as medidas para conter o incidente e reduzir os seus efeitos;
- apoia a imobiliária na comunicação à ANPD e aos titulares, que cabe à controladora (LGPD, art. 48, e regulamento de incidentes da ANPD).
O aviso de um incidente não significa reconhecimento de culpa por qualquer das partes.
10.Direitos dos titulares
O sistema permite à imobiliária consultar, corrigir, exportar e excluir os dados dos seus clientes. Quando isso não bastar, a Valen ajuda a imobiliária a responder os pedidos dos titulares (LGPD, art. 18) em prazo compatível com o da lei.
Se um titular pedir diretamente à Valen algo sobre dados controlados pela imobiliária, a Valen encaminha o pedido a ela e só responde ao titular conforme a orientação dela, salvo obrigação legal.
11.Auditoria e informações
A Valen mantém registro das operações de tratamento que realiza (LGPD, art. 37) e fornece à imobiliária, a pedido, as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste acordo, como descrições das medidas de segurança e respostas a questionários.
A imobiliária pode pedir uma auditoria, no máximo uma vez a cada 12 meses ou após um incidente que a afete, com aviso de pelo menos 30 dias, em data e escopo combinados, sem acesso a dados de outros clientes nem a informações confidenciais da Valen. Os custos da auditoria são da imobiliária.
12.Devolução e eliminação dos dados
Encerrado o contrato, a imobiliária tem 30 dias para exportar os seus dados pelo próprio sistema ou pedir uma cópia para [email protected].
Depois desse prazo, a Valen elimina ou anonimiza os dados em até 60 dias, inclusive nos suboperadores, salvo o que a lei obriga a guardar (por exemplo, registros fiscais e de acesso) ou o necessário ao exercício regular de direitos. Os dados mantidos ficam bloqueados e são eliminados ao fim do prazo legal. As cópias de segurança são eliminadas no ciclo normal de substituição.
13.Responsabilidade
Cada parte responde pelos danos que causar ao descumprir a LGPD ou este acordo, nos termos dos arts. 42 a 45 da lei. A Valen responde solidariamente apenas quando descumprir a lei ou deixar de seguir as instruções lícitas da imobiliária.
Os limites de responsabilidade previstos nos Termos de uso também se aplicam a este acordo, salvo o que a lei não permitir limitar.
14.Vigência e alterações
Este acordo vale enquanto houver dados da imobiliária no sistema e as obrigações de confidencialidade e segurança continuam após o fim do contrato.
A Valen pode atualizar este acordo para refletir mudanças na lei, na regulamentação da ANPD ou no serviço. Mudanças relevantes são avisadas com pelo menos 30 dias de antecedência pelo sistema ou por e-mail. A data no topo mostra a versão em vigor.
15.Descrição do tratamento
Item | Descrição |
|---|---|
Titulares | Inquilinos, proprietários, fiadores e garantidores, moradores, síndicos, contatos do WhatsApp e usuários das imobiliárias |
Dados | Identificação, contato, dados do imóvel e da locação, dados financeiros e bancários, análise de crédito, documentos enviados, conversas e mídias do WhatsApp |
Dados sensíveis | Não são pedidos pelo sistema. A imobiliária deve evitar cadastrá-los |
Finalidades | Gestão de contratos, cobrança e repasse, assinatura eletrônica, seguros, atendimento e avisos por WhatsApp, e-mail e SMS, vistorias e manutenção, recursos de IA e portais |
Duração | Enquanto durar o contrato e pelos prazos de devolução, eliminação e guarda legal descritos neste acordo |
Suboperadores | Os da página Suboperadores |
16.Contato
- Encarregado pelo tratamento de dados (DPO): Marco Liberato
- E-mail de privacidade: [email protected]
- Endereço: Rua Doutor Olavo Egidio, 287 - 14º andar - Santana, São Paulo - SP, CEP 02037-001