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Calculadora de reajuste de aluguel.
Calcule o novo valor do aluguel pelo IGP-M, IPCA, INPC e outros índices, compare os índices lado a lado e copie o comunicado pronto para o inquilino. Índices oficiais, atualizados sozinhos.
Índices atualizados em . Últimos divulgados: IGP-M out/2026 · IPCA set/2026 · INPC set/2026 · IGP-DI set/2026 · IPC-Fipe set/2026 · IPC-Br set/2026 · IPCA-E set/2026 · IVAR set/2026.
Calcular o reajuste
Novo valor do aluguel
R$ 2.104,74
- Reajuste
- 5,24%
- Diferença por mês
- +R$ 104,74
- Fator
- 1,052369
- Período
- nov/2025 a out/2026
IGP-M acumulado em 12 meses · fonte: FGV/IBRE, via Banco Central.
Comunicado de reajuste para o inquilino
Pronto para colar no e-mail ou no WhatsApp. Troque o que está entre colchetes.
Comparar com os outros índices
| Índice | Período | Acumulado | Novo aluguel |
|---|---|---|---|
| FGV/IBRE | nov/2025 a out/2026 | 5,24% | R$ 2.104,74 |
| IBGE | nov/2025 a out/2026 | Ainda não divulgado | — |
| IBGE | nov/2025 a out/2026 | Ainda não divulgado | — |
| FGV/IBRE | nov/2025 a out/2026 | Ainda não divulgado | — |
| Fipe/USP | nov/2025 a out/2026 | Ainda não divulgado | — |
| FGV/IBRE | nov/2025 a out/2026 | Ainda não divulgado | — |
| IBGE | nov/2025 a out/2026 | Ainda não divulgado | — |
| FGV/IBRE | nov/2025 a out/2026 | Ainda não divulgado | — |
Memória de cálculo mês a mês
O acumulado multiplica os fatores de cada mês (1 + variação ÷ 100). Somar as taxas dá um resultado errado.
| Mês | Variação no mês | Fator acumulado | Acumulado |
|---|---|---|---|
| nov/2025 | 0,27% | 1,002682 | 0,27% |
| dez/2025 | -0,01% | 1,002532 | 0,25% |
| jan/2026 | 0,41% | 1,006612 | 0,66% |
| fev/2026 | -0,73% | 0,999278 | -0,07% |
| mar/2026 | 0,52% | 1,004481 | 0,45% |
| abr/2026 | 2,73% | 1,031872 | 3,19% |
| mai/2026 | 0,84% | 1,040524 | 4,05% |
| jun/2026 | -0,50% | 1,035326 | 3,53% |
| jul/2026 | -1,16% | 1,023360 | 2,34% |
| ago/2026 | -0,22% | 1,021059 | 2,11% |
| set/2026 | 1,57% | 1,037090 | 3,71% |
| out/2026 | 1,47% | 1,052369 | 5,24% |
Evolução dos índices de reajuste
Acumulado em 12 meses, mês a mês. Escolha o índice, compare com outro e veja em gráfico ou tabela.
Fonte: FGV/IBRE e IBGE, via Banco Central. nov/2023 a out/2026.
Tabela de reajuste de aluguel
Percentual para reajustar o aluguel em cada mês de aniversário: o acumulado dos 12 meses anteriores de cada índice.
| Reajuste em | Período | IGP-M | IPCA | INPC | IGP-DI | IPC-Fipe | IPC-Br | IPCA-E | IVAR |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| nov/2026 | nov/2025 a out/2026 | 5,24% | — | — | — | — | — | — | — |
| out/2026 | out/2025 a set/2026 | 3,34% | 4,58% | 4,29% | 3,78% | 3,41% | 3,94% | 4,47% | 5,08% |
| set/2026 | set/2025 a ago/2026 | 2,16% | 4,22% | 3,98% | 2,61% | 3,55% | 3,92% | 4,24% | 5,09% |
| ago/2026 | ago/2025 a jul/2026 | 2,76% | 4,44% | 4,10% | 2,76% | 3,59% | 3,85% | 4,52% | 5,08% |
| jul/2026 | jul/2025 a jun/2026 | 3,16% | 4,64% | 4,33% | 3,58% | 3,91% | 4,32% | 4,80% | 4,46% |
| jun/2026 | jun/2025 a mai/2026 | 1,95% | 4,72% | 4,42% | 2,52% | 3,64% | 4,11% | 4,64% | 5,42% |
| mai/2026 | mai/2025 a abr/2026 | 0,61% | 4,39% | 4,11% | 0,77% | 3,45% | 3,84% | 4,37% | 4,49% |
| abr/2026 | abr/2025 a mar/2026 | -1,83% | 4,14% | 3,77% | -1,30% | 3,50% | 3,47% | 3,89% | 4,78% |
| mar/2026 | mar/2025 a fev/2026 | -2,67% | 3,81% | 3,36% | -2,90% | 3,53% | 3,23% | 4,10% | 4,05% |
| fev/2026 | fev/2025 a jan/2026 | -0,91% | 4,44% | 4,30% | -1,10% | 3,80% | 4,60% | 4,50% | 5,62% |
| jan/2026 | jan/2025 a dez/2025 | -1,05% | 4,26% | 3,90% | -1,19% | 3,83% | 4,00% | 4,41% | 8,85% |
| dez/2025 | dez/2024 a nov/2025 | -0,11% | 4,46% | 4,18% | -0,43% | 3,85% | 4,03% | 4,50% | 6,92% |
| nov/2025 | nov/2024 a out/2025 | 0,92% | 4,68% | 4,49% | 0,73% | 4,86% | 3,61% | 4,94% | 5,58% |
— = índice ainda não divulgado para o período. IGP-M até out/2026 · IPCA até set/2026 · INPC até set/2026 · IGP-DI até set/2026 · IPC-Fipe até set/2026 · IPC-Br até set/2026 · IPCA-E até set/2026 · IVAR até set/2026.
Índices mês a mês
Variação de cada mês, acumulado no ano e em 12 meses. Escolha o índice e o ano para consultar os valores antigos.
| Mês | Variação no mês | Acumulado no ano | Acumulado em 12 meses |
|---|---|---|---|
| janeiro de 2026 | 0,41% | 0,41% | -0,91% |
| fevereiro de 2026 | -0,73% | -0,32% | -2,67% |
| março de 2026 | 0,52% | 0,19% | -1,83% |
| abril de 2026 | 2,73% | 2,93% | 0,61% |
| maio de 2026 | 0,84% | 3,79% | 1,95% |
| junho de 2026 | -0,50% | 3,27% | 3,16% |
| julho de 2026 | -1,16% | 2,08% | 2,76% |
| agosto de 2026 | -0,22% | 1,85% | 2,16% |
| setembro de 2026 | 1,57% | 3,45% | 3,34% |
| outubro de 2026 | 1,47% | 4,97% | 5,24% |
Fonte: FGV/IBRE, série 28655 do Sistema Gerenciador de Séries do Banco Central.
Mais consultas de reajuste
Como calcular o reajuste do aluguel
O reajuste aplica ao aluguel a variação acumulada do índice do contrato nos 12 meses anteriores ao aniversário. A conta é uma multiplicação:
Novo aluguel = aluguel atual × fator acumulado do índice
- Confira a cláusula de reajuste: qual índice e qual período o contrato manda usar.
- Identifique o mês do reajuste: o aniversário do contrato ou do último reajuste.
- Pegue o acumulado de 12 meses na fonte oficial (ou na tabela acima).
- Multiplique o aluguel pelo fator e arredonde para centavos.
Exemplo: um aluguel de R$ 2.500,00 com reajuste pelo IGP-M em novembro de 2026 usa o acumulado de novembro de 2025 a outubro de 2026: 5,24%. O fator é 1,052369, e o novo aluguel fica em R$ 2.630,92.
O acumulado não é a soma das taxas mensais: cada mês incide sobre o anterior. Por isso a calculadora multiplica os fatores de cada mês, como mostra a memória de cálculo.
Qual índice usar no reajuste do aluguel
Vale o índice escrito no contrato. Se ele não for mais publicado ou se as partes quiserem trocar (por exemplo, do IGP-M para o IPCA), a mudança precisa de acordo por escrito, em aditivo. Veja a diferença entre os índices da calculadora:
| Índice | Quem calcula | O que mede |
|---|---|---|
| IGP-M Índice Geral de Preços – Mercado | FGV/IBRE | Média de preços ao produtor (60%), ao consumidor (30%) e da construção civil (10%). Sente forte o câmbio e as commodities. Tradicional nos contratos de aluguel. |
| IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo | IBGE | Custo de vida das famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos. É a inflação oficial do país e o mais usado nos contratos novos. |
| INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor | IBGE | Custo de vida das famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos. Usado em contratos que preferem um índice mais próximo do orçamento de baixa renda. |
| IGP-DI Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna | FGV/IBRE | Mesma composição do IGP-M, com coleta do primeiro ao último dia do mês. Costuma andar perto do IGP-M. |
| IPC-Fipe Índice de Preços ao Consumidor da Fipe | Fipe/USP | Custo de vida das famílias da cidade de São Paulo. Aparece em contratos paulistanos mais antigos. |
| IPC-Br Índice de Preços ao Consumidor – Brasil | FGV/IBRE | Preços ao consumidor medidos pela FGV em várias capitais. É o componente de consumo dos IGPs. |
| IPCA-E Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial | IBGE | Variante do IPCA calculada pelo IBGE a partir do IPCA-15. Comum em contratos com o poder público. |
| IVAR Índice de Variação de Aluguéis Residenciais | FGV/IBRE | Variação dos aluguéis residenciais de contratos novos e renovados em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre. Criado pela FGV especificamente para aluguel. |
Quer entender a escolha entre os dois mais usados? Leia o guia reajuste de aluguel: IGP-M ou IPCA, passo a passo.
O que diz a lei sobre o reajuste
- Índice livre: a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), no art. 17, deixa o índice à escolha das partes. Não pode ser moeda estrangeira, variação cambial nem salário mínimo.
- Uma vez por ano: a Lei 10.192/2001, no art. 2º, considera nula a cláusula de reajuste com periodicidade menor que um ano.
- Acordo entre as partes: o art. 18 da Lei 8.245/1991 permite fixar novo valor ou mudar a cláusula de reajuste de comum acordo.
- Contrato sem índice: desde a Lei 14.905/2024, o Código Civil (art. 389) indica o IPCA quando o índice de atualização não foi combinado. O mais seguro é formalizar o índice em aditivo.
Quando o índice acumulado é negativo
A lei não traz regra específica. Vale o contrato: se ele prevê que o aluguel não diminui, o valor fica mantido; se não fala nada, a aplicação literal reduz o aluguel, e as partes podem combinar por escrito manter o valor. Em "Mais opções do contrato", a calculadora faz as duas contas.
Quando os índices são divulgados
O IGP-M sai no fim do próprio mês de referência, pela FGV. O IPCA e o INPC saem no mês seguinte, pelo IBGE. Os demais seguem o calendário da FGV, do IBGE e da Fipe. Esta página busca os índices no Banco Central e é atualizada sozinha quando um índice novo é publicado. Por isso, no começo do mês, o IGP-M pode já ter o mês anterior e o IPCA ainda não.
Perguntas frequentes
O índice previsto no contrato. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 17) deixa a escolha livre entre as partes, só proíbe moeda estrangeira, variação cambial e salário mínimo. O IGP-M é o tradicional; o IPCA é o mais usado nos contratos novos.
Uma vez a cada 12 meses. A Lei 10.192/2001 (art. 2º) considera nula a cláusula de reajuste com periodicidade menor que um ano.
Em geral, o acumulado dos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato: um contrato de novembro usa a variação de novembro do ano anterior até outubro. Se a cláusula fala em último índice divulgado, use essa opção na calculadora.
Não. O reajuste previsto no contrato precisa ser calculado e comunicado ao inquilino. Locador e inquilino também podem negociar outro valor ou trocar o índice de comum acordo (art. 18 da Lei 8.245/1991), sempre por escrito.
Vale o que diz o contrato. Se ele não prevê a manutenção do valor, a aplicação literal reduz o aluguel; as partes podem combinar por escrito manter o valor. A calculadora tem as duas opções.
Do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central, que reúne os índices oficiais da FGV, do IBGE e da Fipe. A página é atualizada sozinha quando um índice novo é publicado. O IVAR vem dos relatórios mensais da FGV.