Neste artigo
- 1.O que é o laudo de vistoria de imóvel e para que serve
- 2.O que a Lei do Inquilinato diz sobre a vistoria de imóvel para locação
- 3.Vistoria de entrada e saída: qual a diferença
- 4.Quem faz e quem paga a vistoria
- 5.Modelo de laudo de vistoria: estrutura recomendada
- 6.Checklist de vistoria cômodo a cômodo
- 7.Como fotografar e registrar a vistoria
- 8.Prazo para o inquilino contestar o laudo
- 9.Desgaste natural x dano: como separar
- 10.Divergência na vistoria de saída: o que fazer
- 11.Tecnologia e IA na vistoria de imóveis
- 12.Resumo prático para a próxima vistoria
Quase toda briga na devolução de um imóvel alugado termina na mesma pergunta: como estava quando o inquilino entrou? Se a resposta depende da memória de alguém, a imobiliária perde tempo, o proprietário fica insatisfeito e o inquilino se sente injustiçado. O laudo de vistoria de imóvel existe para que essa pergunta tenha resposta por escrito, com foto e assinatura.
Neste guia você encontra o que a lei diz sobre a vistoria de imóvel, a diferença entre vistoria de entrada e de saída, um modelo de estrutura de laudo, um checklist cômodo a cômodo e um roteiro para quando as partes não concordam na devolução.
O que é o laudo de vistoria de imóvel e para que serve
O laudo de vistoria (também chamado de termo de vistoria de imóvel) é o documento que descreve, item por item, o estado do imóvel em um momento específico. Ele registra paredes, pisos, portas, louças, metais, instalações, móveis quando houver, chaves e leituras de medidores.
Na locação, ele é a referência para comparar o imóvel na entrada e na saída. O inquilino sabe o que recebeu, o proprietário sabe o que espera receber de volta e a conversa sobre reparos fica curta. Um laudo vago ("imóvel em bom estado") vale quase o mesmo que nenhum.
O que a Lei do Inquilinato diz sobre a vistoria de imóvel para locação
A Lei 8.245/1991, a Lei do Inquilinato, traz as regras que dão sentido ao laudo. Os pontos principais:
- Art. 22, I: o locador deve entregar o imóvel "em estado de servir ao uso a que se destina".
- Art. 22, V: o locador deve fornecer ao locatário, caso este solicite, "descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes".
- Art. 23, III: o locatário deve "restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal".
- Art. 23, V: o locatário deve reparar os danos no imóvel ou nas instalações provocados por ele, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.
- Art. 23, IX: o locatário deve permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora.
Repare em dois detalhes. Primeiro, a lei fala em descrição do estado do imóvel "caso o locatário solicite"; ela não usa a expressão "laudo de vistoria" nem obriga um formato. Na prática, porém, fazer o laudo sempre é o que protege todo mundo, porque o art. 23, III só funciona se houver como provar "o estado em que o recebeu". Segundo, a própria lei já separa desgaste de uso normal de dano. O laudo é a ferramenta que permite fazer essa separação com critério.
Vistoria de entrada e saída: qual a diferença
As duas vistorias usam o mesmo roteiro, mas têm funções diferentes.
| Vistoria de entrada | Vistoria de saída |
|---|---|---|
Quando | Antes da entrega das chaves ao inquilino | Na devolução das chaves, com o imóvel desocupado |
Objetivo | Registrar o estado inicial | Comparar com o estado inicial |
Quem costuma acompanhar | Inquilino (ou recebe o laudo para conferir) | Inquilino e, se possível, proprietário ou representante |
Resultado | Laudo assinado que integra o contrato | Laudo comparativo com lista de pendências, se houver |
Ponto de atenção | Detalhar defeitos existentes | Comparar item por item, não "de memória" |
A vistoria de saída só é tão boa quanto a de entrada. Se o laudo inicial diz "piso em bom estado" e, na saída, há um risco no porcelanato da sala, ninguém consegue provar se o risco já existia. Se o laudo inicial diz "porcelanato da sala sem riscos, foto 14", a discussão termina antes de começar.
Quem faz e quem paga a vistoria
A Lei do Inquilinato não define quem deve executar a vistoria nem quem arca com o custo. Isso fica para o contrato e para a prática de cada imobiliária.
O mais comum no mercado:
- Quem faz: um vistoriador da própria imobiliária ou uma empresa terceirizada contratada por ela. Em locações diretas, o próprio proprietário.
- Quem paga: varia. Há imobiliárias que incluem a vistoria na taxa de administração, outras que repassam o custo ao proprietário, e contratos que atribuem a vistoria de saída ao inquilino. O importante é que a regra esteja escrita no contrato antes da assinatura.
Se você cobra pela vistoria, deixe valor e responsável claros no contrato de locação e no de administração. Cobrança surpresa na saída gera atrito.
Modelo de laudo de vistoria: estrutura recomendada
Um modelo de laudo de vistoria completo tem sempre as mesmas partes. Você pode montar em planilha, documento de texto ou aplicativo; a estrutura é o que importa.
1. Cabeçalho e identificação
- Tipo de vistoria (entrada, saída, periódica)
- Data e horário da vistoria
- Endereço completo do imóvel, com número da unidade e vaga de garagem
- Número do contrato de locação
- Nome e documento do proprietário, do inquilino e do vistoriador
- Condições da vistoria (imóvel vazio ou mobiliado, luz natural ou artificial, clima)
2. Itens gerais
- Leituras dos medidores de água, luz e gás, com foto de cada um
- Quantidade de chaves, controles e tags de acesso entregues, por porta
- Estado da pintura geral e cor das tintas (anote o código, se souber)
- Itens que acompanham o imóvel: luminárias, cortinas, armários, eletrodomésticos
3. Itens por cômodo
Para cada cômodo, liste os itens e descreva o estado com uma escala fixa. Exemplo:
Item | Estado | Observação | Fotos |
|---|---|---|---|
Piso | Bom | Porcelanato 60x60, sem trincas; um risco leve perto da porta | 12, 13 |
Paredes | Regular | Pintura branca com marcas de móvel na parede da janela | 14, 15 |
Porta | Bom | Fechadura funcionando, 2 chaves | 16 |
Janela | Bom | Vidros inteiros, trinco funcionando | 17 |
Tomadas e interruptores | Bom | 4 tomadas, 1 interruptor, todos com espelho | 18 |
Use sempre a mesma escala, por exemplo: novo, bom, regular, ruim, inoperante. Uma legenda no início do laudo explica o que cada nível significa.
4. Fotos e vídeos
Numere as fotos e cite o número no item correspondente. Se as fotos ficarem em um link, coloque o link no laudo e guarde uma cópia.
5. Observações e assinaturas
Reserve um campo para observações do inquilino e outro para o prazo de contestação definido no contrato. No fim, assinatura de inquilino, proprietário ou representante e vistoriador, com data.
Checklist de vistoria cômodo a cômodo
Use este checklist de vistoria como base e adapte ao tipo de imóvel. Em cada item, teste o funcionamento; não basta olhar.
Sala e quartos
- Piso, rodapés e soleiras
- Paredes e teto (manchas, fissuras, infiltração, furos)
- Portas, batentes, fechaduras e maçanetas
- Janelas, vidros, trincos, persianas e telas
- Tomadas, interruptores e pontos de luz
- Armários embutidos: portas, gavetas, corrediças, puxadores
Cozinha e área de serviço
- Pia, bancada e cuba (trincas, manchas)
- Torneiras e registros (vazamento, pressão)
- Sifão e ralos (escoamento)
- Armários e gabinetes
- Ponto de gás e registro
- Tanque, varal e ponto de máquina de lavar
- Azulejos e rejuntes
Banheiros
- Vaso sanitário, assento e descarga
- Box, vidro e ferragens
- Chuveiro e aquecimento (teste com água quente)
- Lavatório, torneira e gabinete
- Ralo e caimento do piso (a água escoa?)
- Espelho, acessórios e ventilação
- Rejuntes e silicone
Áreas externas e itens gerais
- Varanda, guarda-corpo e piso
- Portão, interfone e campainha
- Quadro de disjuntores
- Aquecedor, ar-condicionado e drenos
- Vaga de garagem e depósito
Como fotografar e registrar a vistoria
Foto ruim vale pouco. Algumas regras práticas:
- Registre data e hora. Use câmera ou aplicativo que grave a data nos metadados ou na própria imagem.
- Comece pelo geral, depois o detalhe. Uma foto de cada parede inteira e, em seguida, o close do defeito. Sem a foto geral, ninguém sabe onde fica aquele risco.
- Use referência de tamanho. Uma régua, uma moeda ou a própria mão ao lado de uma trinca ajuda a mostrar a dimensão.
- Fotografe os medidores de perto, com os números legíveis, e anote a leitura no laudo também.
- Fotografe as chaves sobre uma superfície, separadas por porta, e anote a quantidade.
- Grave vídeo curto de itens que funcionam ou não: descarga, chuveiro, torneira, portão.
- Mantenha a mesma ordem de cômodos e ângulos na entrada e na saída. Isso facilita o comparativo.
Organize as fotos por cômodo, com nome de arquivo ou pasta que indique o ambiente.
Prazo para o inquilino contestar o laudo
Não existe prazo fixado na Lei do Inquilinato para o inquilino contestar o laudo de vistoria de entrada. Esse prazo é definido no contrato de locação ou no próprio laudo.
Na prática, muitas imobiliárias dão alguns dias após a entrega das chaves para o inquilino apontar defeitos não registrados, como um vazamento que só aparece com uso. O prazo precisa estar escrito, com a forma de envio da contestação. Quando o inquilino aponta algo dentro do prazo, registre como adendo ao laudo, com fotos e data.
Desgaste natural x dano: como separar
O art. 23, III da Lei do Inquilinato exclui da obrigação do inquilino "as deteriorações decorrentes do seu uso normal". O desafio é aplicar isso item por item. A tabela abaixo traz exemplos que costumam ser tratados assim na prática; o caso concreto sempre depende do laudo de entrada, do tempo de contrato e do que foi combinado.
Situação | Tende a ser desgaste natural | Tende a ser dano |
|---|---|---|
Pintura | Desbotamento, leve sujeira em parede após anos de uso | Riscos de caneta, manchas de gordura, cor trocada sem autorização |
Paredes | Pequenos furos de quadro, quando o contrato permite | Buracos grandes, furos em azulejo, reboco quebrado |
Piso | Desgaste uniforme em área de passagem | Trincas por impacto, manchas de produto químico, peça quebrada |
Portas e fechaduras | Folga natural da maçaneta | Porta arrombada, fechadura trocada, chave não devolvida |
Louças e metais | Perda de brilho, vedante ressecado | Louça trincada, torneira quebrada |
Carpete ou madeira | Marcas leves de móveis | Queimaduras, manchas de animais, arranhões profundos |
O tempo pesa. Uma pintura com três anos de uso não volta a ficar como nova, e exigir isso costuma gerar disputa. Por isso, muitos contratos já definem como a pintura deve ser entregue (mesma cor, por exemplo).
Divergência na vistoria de saída: o que fazer
Quando o laudo de saída aponta pendências, siga um roteiro:
- Compare com o laudo de entrada, item por item, com as fotos lado a lado. Descarte tudo o que já estava registrado.
- Separe desgaste natural de dano usando os critérios combinados no contrato.
- Envie ao inquilino a lista de pendências com fotos, e dê a ele a opção de reparar por conta própria em um prazo definido.
- Se ele não for reparar, apresente orçamentos. Dois ou três orçamentos dão base para o valor e reduzem a contestação.
- Registre o acordo por escrito, com valor, forma de pagamento e quitação.
- Acione a garantia locatícia, se houver e se o contrato permitir, conforme a modalidade: caução, seguro fiança, título de capitalização ou fiador. Veja como cada uma funciona no nosso guia de garantia locatícia.
- Sem acordo, o caminho é a via judicial. Nesse momento, o laudo de entrada assinado e as fotos com data são as principais provas.
Exemplo de conta simples: o laudo de saída aponta pintura de dois quartos e troca de uma torneira. Orçamentos aprovados: R$ 1.200 de pintura e R$ 180 da torneira com instalação, total de R$ 1.380. Se a caução é de R$ 4.500 e o contrato prevê esse uso, a devolução ao inquilino fica em R$ 3.120, com recibo detalhando cada desconto.
Na Valen, cada reparo vira uma solicitação: os orçamentos vão para o proprietário, que aprova um pelo portal (o outro é recusado), e a etapa fica visível para a equipe e para as partes até a conclusão.
Do pedido no WhatsApp à avaliação do inquilino.
O chamado chega pelo WhatsApp, passa pela triagem, o proprietário aprova o orçamento e a etapa fica visível para todos.
Tecnologia e IA na vistoria de imóveis
Aplicativos de vistoria já resolvem boa parte do trabalho manual. O que vale procurar em uma ferramenta:
- Roteiro por cômodo pré-configurado, para nenhum item ficar de fora.
- Fotos com data e hora gravadas automaticamente e vinculadas ao item.
- Comparativo de entrada e saída, com as fotos dos dois momentos lado a lado.
- Assinatura eletrônica do laudo pelas partes.
Algumas ferramentas usam IA para sugerir descrições a partir das fotos ou para apontar diferenças entre a imagem de entrada e a de saída. Isso acelera o trabalho, mas a revisão humana continua necessária: a IA pode errar o material de um piso ou não perceber uma infiltração recente. Se quiser entender onde a IA ajuda no resto da rotina, leia IA para imobiliária na gestão de locação.
Outro ponto que costuma falhar é a agenda. Vistoria de saída marcada e esquecida atrasa a devolução e o próximo aluguel. Controle as datas em um único lugar, seja um sistema ou uma planilha de controle de aluguel bem mantida.
Na Valen, a vistoria fica dentro do contrato. Você agenda com data, hora e responsável e avisa inquilino e proprietário por e-mail no mesmo passo; quem não foi avisado fica em destaque. O laudo é registrado por ambiente, com estado (bom, regular, ruim) e fotos. Quando o laudo de saída entra, o comparativo com a entrada sai sozinho, com os ambientes que pioraram no topo e as fotos das duas visitas lado a lado. A avaliação continua sendo do vistoriador; a Valen organiza o registro e a comparação.
Do agendamento ao comparativo, dentro do contrato.
Aviso às partes, laudo por ambiente com fotos e o comparativo entrada × saída que aponta o que piorou.
Resumo prático para a próxima vistoria
Antes de entregar as chaves, confira se o laudo tem cabeçalho completo, todos os cômodos com a mesma escala, fotos numeradas e datadas, leituras dos medidores, chaves contadas, prazo de contestação escrito e assinatura de todas as partes. Laudo bem feito na entrada é o que torna a saída rápida. A Valen, sistema de gestão de locação em pré-lançamento, guarda agenda, laudos e comparativo no contrato e lembra da vistoria marcada, da assinatura pendente e do seguro a cancelar; entre na lista de espera para conhecer.
Perguntas frequentes
A Lei 8.245/1991 obriga o locador a fornecer descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega quando o inquilino solicitar. Mesmo sem pedido, fazer o laudo é a prática recomendada, porque é a principal prova do estado do imóvel na devolução.
A lei não define. Quem paga depende do contrato de locação e do contrato de administração; o importante é que a regra esteja escrita antes da assinatura.
Não há prazo fixado em lei. O prazo é definido no contrato ou no próprio laudo, e a contestação deve ser registrada por escrito, com fotos e data.
A lei exige devolver o imóvel no estado em que foi recebido, salvo o desgaste do uso normal. Se a pintura precisa ser refeita e em quais condições depende do laudo de entrada e do que o contrato estabelece.
Compare item por item com o laudo de entrada, envie a lista de pendências com fotos e orçamentos e tente um acordo por escrito. Sem acordo, a questão pode ir à Justiça, e o laudo assinado com fotos é a principal prova.



